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Página:O abolicionismo (1883).djvu/241

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os atuais proprietários, e se sofrerem terão o direito de queixar-se do Estado? Acabamos de ler que a Guerra Civil americana só deixou em mãos dos antigos senhores terras e dívidas. Mas entre nós não se dá o mesmo que nos Estados Unidos. Ali a emancipação veio depois de uma rebelião, à qual nenhuma outra pode ser comparada; depois de um bloqueio ruinoso, e muito mais cedo do que os abolicionistas mais esperançosos de Boston ou Nova York podiam esperar. No Brasil, fez-se há doze anos uma lei que para os atuais possuidores não podia senão significar que a nação estava desejosa de pôr termo à escravidão, que tinha vergonha de ser um país de escravos, e só não decretava em vez da alforria dos nascituros a dos próprios escravos para não prejudicar os interesses dos senhores. O Brasil, em outras palavras, para não ferir de leve a propriedade de uma classe de indivíduos, muitos deles estrangeiros, filhos de países onde a escravidão não existe e nos quais a proibição de possuir escravos, qualquer que seja a latitude, já devera ser parte do estatuto pessoal da nacionalidade, assentiu a continuar responsável por um crime.

O argumento dos proprietários de escravos é com efeito este: “O meu escravo vale um conto de réis, empregado nele de boa-fé, ou possuído legalmente pelo princípio da acessão do fruto. Se tendes um conto de réis para dar-me por ele, tendes o direito de libertá-lo. Mas, se não tendes essa quantia, ele continuará a ser meu escravo.” Eu admito este argumento,