Página:O abolicionismo (1883).djvu/74

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esse direito dos escravos foi reivindicado perante o governo brasileiro pela diplomacia inglesa. Há infinitamente mais humilhação para nós nesse evidente denegação de justiça por parte daquele. do que no apresamento de navios negreiros em nossos portos por ordem desta. O nosso argumento, feita essa ressalva importante - que é toda a questão, por assim dizer - refere-se por enquanto aos escravos que nem por si nem por suas mães têm direito à liberdade fundados numa lei expressa. É escusado dizer-se que estes são todos - exceto raros africanos ainda em cativeiro importados no Primeiro Reinado - brasileiros de nascimento.

Os fatos em que estes podem haver fundado uma esperança, e que certamente obrigam a honra do país, datam de pouco antes da lei de 28 de setembro. Esses compromissos nacionais com relação aos escravos existentes são principalmente os seguintes: a alforria de escravos para a guerra do Paraguai; a Fala do Trono de 1867, e a correspondência entre os abolicionistas europeus e o governo imperial; a ação pessoal do conde D’Eu no Paraguai como general em chefe do Exército; a conexão da emancipação anunciada com o fim da guerra; a elaboração do projeto de emancipação no Conselho de Estado; a agitação do Partido Liberal consecutivamente à organização do ministério Itaboraí, a queda desse ministério e a subida do gabinete São Vicente; a oposição à proposta Rio Branco; os vaticínios da dissidência; a guerra organizada contra o governo e o imperador