Página:O cabelleira - historia pernambucana (1876).djvu/300

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diante da sua punição por meio da morte natural.

A memoria dos primeiros supplicios estava quasi de todo apagada do espirito do povo. Realizaram-se elles durante a administração do governador Henrique Luiz. Haviam decorrido da sua realização trinta e oito annos, tempo mais que bastante para que se oblitere da tela do pensamento a imagem de semelhantes representações.

Os pernambucanos lembravam-se porém ainda em 1776 do muito que custára a esse governador sentenciar á morte alguns criminosos.

Uma provisão régia de data de 20 de outubro de 1735 tinha creado em Pernambuco a junta-de-justiça-criminal, a mesma que em 1776 julgou o Cabelleira, seu pai e os demais réos que sabemos.

Havia-se reunido em conformidade da citada provisão na casa da camara aquella junta, composta do governador, dos ouvidores de Pernambuco e Parahyba, do juiz-de-fóra de Olinda, e de um dos ouvidores que tinham servido na primeira das sobreditas provincias. Apezar das razões mais de humanidade, do que de estado, expostas por Henrique Luiz, a maioria condemnára os criminosos a serem justiçados no patibulo.