sa revista entre todas as nações do mundo, concluir:
“Tratando das minas, o Código russo “mineiro” prescreve no seu art. 1. — “Les gisementes de metières fossiles inclus dans le sous-sol du territorie de l'Union des R. S. S., constituent la propriété de l'Union des R. S. S.” Pudéra. Isso é na Russia sovietica!...
“Pois é da Russia que o nosso chamado Codigo das Minas mais se approxima, quando no § 1.º do art. 5 diz: “as jazidas desconhecidas serão incorporadas ao patrimonio da nação”!!...
“Não está certo nem louvavel, Os regulamentos da exploração das minas decerto devem e pódem acautelar direitos e interesses superiores da Nação, mas nunca derogando a Constituição e o Código Civil para negar o dominio que os proprietarios do sólo tem e devem ter sobre o sub-solo. O assumpto é vasto e não cabe neste synthetico parecer. NESSE PONTO E’ ESTE CODIGO INDESEJAVEL NO BRASIL...”
VERSUS AUTONOMIA DOS ESTADOS
110. — O Código de Minas esbulha os Estados do seu direito privado sobre o sub-solo das terras devolutas, com os dispositivos §§ 1º e 2º do art. 5.º Estes preceitos offendem, diz o illus-