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Página:O escândalo do petroleo.pdf/271

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O Escandalo do Petroleo
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genheiro, ministro da Agricultura, Dr. Ildefonso Simões Lopes, e pelo eminente jurisconsulto, presidente da Republica, dr. Epitacio Pessoa.”

 

A LIÇÃO DE THEMISTOCLES CAVALCANTI

 

112. — Agora, após os ensinamentos do professor Azevedo Marques, a lição insuspeita de Themistocles Cavalcanti, o illustre autor do tratado sobre “Instituições de Direito Administrativo Brasileiro”, ed. 1936.

S. s. concorreu para a elaboração do ante-projecto da Nona Sub-Commissão Legislativa, que defendia o systema do direito dominial, ou propriedade do sub-solo pela Nação.

Na sua obra, estudando o regimen de minas deante da Constituição Federal, combate, no terreno da doutrina,” o chamado systema fondiario, ou de accessão, segundo o qual a mina pertence ao proprietario do solo”. Mas, em face do direito expresso, reconhece s. s. que esse systema foi acceito pelo art. 526 do nosso Codigo Civil, como o era igualmente pelo artigo 72, § 17 da Constituição de 1891 e como o é pelos arts. 118 e 119 da actual Carta de 16 de Julho. Depois de transportar para o texto do livro o texto destes artigos, conclúe, a pg. 420:

Permanecemos, assim, no regimen da propriedade privada”.