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O IMPERIO BRAZILEIRO


CAPITULO VII
O Imperio e a Egreja


A Constituição brazileira de 1824 estabeleceu a existencia no Imperio de uma religião official — a catholica, apostolica, romana. Por seu lado a Santa Sé reconhecia desde 1827 á Corôa imperial, como á portugueza, da qual aquella se scindira, o padroado, isto é, o seu direito de conferir beneficios ecclesiasticos, e o beneplacito, isto é, a necessidade da sua licença para se publicarem actos da Curia Romana. Tal fôra o sentido da missão diplomatica de mensenhor Francisco Corrêa Vidigal junto ao Papa, além da separação disciplinar das ordens religiosas brazileiras das portuguezas com que se achavam até ahi irmanadas, e da exclusão de novas ordens regulares estrangeiras. O clero nacional era decididamente liberal e parte delle até maçon. Mais perto estava, em bom numero, das prerogativas do Estado que dos privilegios canonicos, do temporal que do espiritual. O sentimento religioso nas classes illustradas por sua vez nada tinha de fanatico. Mesmo um D. Romualdo de Seixas, arcebispo da Bahia e marquez de Santa Cruz, figura notavel do pulpito e das lettras na primeira metade do seculo XIX, que representava o espirito de conciliação e respeito á Egreja no terreno religioso com relação ao texto constitucional, praticava e ensinava a moderação nas relações entre Egreja e Estado. Aliás o governo imperial não pensava em oppôr-se ás disposições do Concilio Tridentino no tocante aos assumptos ecclesiasticos, de fé ou de disciplina, do dogma ou de canones.