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CAPITULO VII
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Sé não suspenderia o effeito da sua carta de reprovação si tivesse previo conhecimento do proposito do governo imperial contra os dois membros do episcopado brazileiro. N'uma encyclica papal, mais tarde expedida, deplorava-se a guerra official iniciada na Hungria e no Brazil contra os prelados catholicos e promettia-se que o Santo Padre os sustentaria com toda a sua auctoridade moral. A chancellaria brazileira teve que se defender dizendo que a Curia Romana havia sido invocada, não para regular a conducta de um governo que assegurava como era do seu dever os direitos do Estado, mas para prevenir discordias intestinas, quem sabe si conduzindo a um schisma, em detrimento da religião catholica. O governo imperial exaggerava tendenciosa e ardilosamente o perigo, que nunca assumiu a possibilidade de um schisma. Os unicos a padecerem provações foram os dois intrepidos pastores e Viveiros de Castro tem razão em dizer que até soffreram da má vontade do cardeal Secre tario d'Estado que nunca devera ter reeditado a carta, e que si alguem merecia o Gesta tua non laudantur era Antonelli.



O julgamento dos dois bispos foi um acervo de iniquidades. Viveiros de Castro, com sua inexcedivel auctoridade, escreveu[1] que «o governo preteriu as formulas processuaes e postergou as disposições legaes reguladores da especie». Os recursos á Corôa deviam ter sido precedidos de recursos para o superior ecclesiastico; nem procurou entender-se com a Santa Sé «n'uma materia quando muito de natureza mixta». Joaquim Nabuco, pouco sympathico aos prelados, diz mesmo que «nem se comprehende que a ultima palavra da liturgia pertença ao ministro d'Estado e não ao Chefe da Egreja», si bem que os maçons brazileiros vivessem inteiramente isolados da Maçonaria

  1. Ensaio citado no volume commemorativo do Instituto Historico.