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CAPITULO VII
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dos seus interdictos e pela escolha de curas e vigarios igualmente em desaccordo no assumpto com o poder civil afim de occuparem as parochias cujos titulares tivessem sido condemnados, bem como os governadores de dioceses, a penalidades judiciarias. O conflicto não terminou pois immediatamente, embora insignificantes tivessem sido os protestos mesmo entre o episcopado, limitando-se ao arcebispo primaz e aos bispos D. Viçoso e D. Lacerda. Frades, irmãos terceiros, membros de confrarias, sacerdotes deputados filiados nos dois grandes partidos constitucionaes, todos guardaram o mais prudente silencio, tão caracteristicamente nacional entre a gente de posição quando se trata de prepotencias do governo, com o qual é de boa politica, quer dizer, da melhor conveniencia viver na santa harmonia. N'este caso aliás o exemplo da conformidade veio de Roma, nos primeiros e nos ultimos arrancos da dureza official brazileira. Joaquim Nabuco acha mesmo que o menos inclinado á indulgencia, o mais voluntarioso na perseguição foi o proprio Imperador, em crise de magestade, como na guerra contra Solano Lopez, quando offendida aos seus olhos de soberano a dignidade nacional.

A commutação immediata da pena em prisão simples era um medida de tino politico, como tal acertada. A nossa monarchia catholica revivera integro o gosephismo, mas não tinha o que lucrar com incluir os dois bispos no martyriologio da Egreja. Ainda assim, em 1890, D. Macedo Costa, então metropolita do Brazil e indigitado cardeal, apontava para o «throno afundado de repente no abysmo que principios dissolventes, medrados á sua sombra, em poucos annos lhe cavaram emquanto o altar ficava de pé». A amnistia só foi concedida um anno depois, em 1875, quando a regencia fôra parar pela segunda vez por ausencia do Imperador nas mãos piedosas da Princeza Isabel, com o ministerio Caxias, gabinete de conciliação conservadora, no poder. O cancellamento dos processos abrangeu naturalmente os governadores dos bispados e outros ecclesiasticos envolvidos no conflicto. Logo em seguida, por disposição papal, eram os interdictos levantados, não obstante acompanhada a ordem das costumeiras condemnações da infiltração