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CAPITULO X
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julgamento dos navios negreiros apresados sómente a magistrados britannicos. Em troca promettia o diplomata que o seu governo concederia favores especiaes ao commercio nacional na Grã Bretanha.

A opposição politica contra toda nova convenção, especialmente dirigida contra o ministro dos negocios estrangeiros Aureliano de Oliveira Coutinho, determinou a organização em 1843 do primeiro gabinete em que Carneiro Leão (Paraná) foi figura preponderante, com um pessoal todo differente do anterior gabinete, minado por desintelligencias e desconfianças entre alguns dos seus membros. O tratado de 1827 tendo caducado em 1844, o governo imperial poude occupar-se das suas necessidades financeiras elevando as taxas de importação sobre as manufacturas estrangeiras sem distincção, o que foi obra do ministerio que succedeu ao de Cameiro Leão, mas não poude impedir a desforra britannica do mallogro da missão Ellis.

Foi o caso que o Secretario d'Estado dos negocios estrangeiros, lord Aberdeen, apresentou e obteve a adopção do bill que traz na nossa historia o seu nome e mercê do qual foram abolidas as commissões mixtas anglo-brazileiras; transferido exclusivamente para os tribunaes britannicos o julgamento dos navios negreiros, cujos capitães e tripulantes passavam a ser considerados como piratas e como taes tratados pelas leis britannicas, e auctorizados os cruzadores britannicos a não respeitarem nem as aguas territoriaes nem sequer o solo brazileiro na sua perseguição do trafico africano.

O resentimento da população brazileira foi muito vivo por essa offensa estrangeira, a maior, aliás, jamais feita aos seus brios de nacionalidade e procurou-se mesmo boycotar as mercadorias inglezas. O bill Aberdeen, que o seu proprio auctor qualificava de argelino, destinado a gente barbara, azedou todo o intercurso diplomatico entre os dois paizes até que veio o rompimento de 1863, comquanto a influencia britannica se fizesse sentir directa e indirectamente na politica domestica para assegurar a extincção definitiva do trafico, realizada pela lei de 14 de Novembro de 1850. Tornaram-na effectiva a perseguição,