se a missão « pôr de harmonia os interesses na união politica com a grande aspiração da autonomia administrativa dos poderes locaes ». Completaria assim a obra dos moderados de 1831, que « no momento em que as provincias ameaçavam escapar-se uma por uma pela tangente de anarchia, representaram o centro de resistencia, a força de inercia necessaria á estabilidade do equilibrio politico [1] ». A descentralização datava de então, do momento historico em que o partido victorioso, installado no poder, condescendeu n’uma transacção com o partido federalista, e os conservadores tinham-na de começo abraçado com cordialidade; mas a divisão das rendas publicas fôra mal concebida e ageitada, e as provincias viam-se privadas dos meios sufficientes para com sua receita activarem seu progresso material.
O snr. Elpidio de Mesquita escreve com razão que nos ultimos annos do Imperio o problema brazileiro se tornara a este titulo exclusivamente financeiro, e a sua solução mal podia ser adiada desde que uma fracção da maioria governamental apresentava na sessão de 8 de Agosto de 1888 (menos de trez mezes depois da abolição da escravidão) « um projecto de reforma constitucional no sentido de tornar o Imperio uma monarchia federativa. Excepção feita no que dizia respeito á defesa exterior e interior do paiz, á sua representação externa, á arrecadação dos impostos geraes e ás instituições necessarias para garantir e desenvolver a unidade nacional e proteger effectivamente os direitos constitucionaes dos cidadãos brazileiros, os govermos provinciaes ficariam inteiramente independentes do poder central ». Tal era o theor geral do projecto, o qual deixava os detalhes da nova organização brazileira á Constituinte que se reuniria. Foi na verdade uma Constituinte que a elaborou e modelou essa federação, mas sob o regimen republicano e segundo o figurino americano. O figurino inglez deixara de ser o copiado, mesmo porque já não correspondia ás exigencias da epocha no nosso meio.