Página:O imperio brazileiro.pdf/66

Wikisource, a biblioteca livre
60
O IMPERIO BRAZILEIRO

direito constitucional americano e dos poucos familiares com à historia dos Estados Unidos. Esse programma, que o gabinete Ouro Preto tencionava executar, extendia o voto a todos os cidadãos sabendo ler e escrever, como o fez a Constituição republicana, mas introduzia o voto secreto, aspiração de muitas mentalidades de hoje no Brazil à vista especialmente dos seus felizes resultados na Argentina, e à que se oppõe a subserviencia de caudilhismo ancioso por não perder a arma certeira de pressão official. Os presidentes de provincias seriam eleitos por suffragio directo nas respectivas unidades administrativas escolhidos pelo Imperador n'uma lista triplice, conforme acontecia com o Senado, o qual passaria a temporario, com mandatos de 9 annos. Os dois outros cidadãos compondo a lista iriplice ficariam ipso facto vice-presidentes, e todos trez só poderiam perder seus cargos por sentença judicial expressa, ou em virtude de condemnação implicando a perda dos direitos de cidadão brazileiro ou a suspensão do exercicio dos direitos politicos; tambem por incapacidade physica ou moral assim julgada e devidamente provada. Outra causa possivel de destituição seria a acceitação, sem consentimento do Imperador, de titulo, condecoração ou qualquer outra mercê estrangeira. Durante seu termo de governo ficariam incompativeis com qualquer outro emprego e não poderiam receber pensão alguma nem teriam direito a vantagem pecuniaria mais do que os seus vencimentos fixados por lei. Mesmo os titulos e condecorações nacionaes serlhes-hiam vedados durante esse periodo. Os presidentes de provincias da monarchia gozariam, pois, de tanta autonomia quanto os actuaes governadores de Estados, salvo a de prejudicarem a União com os seus focos de amarchia.

Os serviços federaes que anteriormente pertenciam ao presidente representante da auctoridade central, especie de prefeito de departamento, escolhido pela sua côr partidaria, caberiam nas attribuições de delegados directos do governo nacional, trabalhando separadamente ou reunidos n'uma junta, os serviços provinciaes sendo ampliados de modo a restabelecer em toda sua plenitude o regimen do Acto Addicional que as leis