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O IMPERIO BRAZILEIRO
 
CAPITULO III

O Imperio e o systema parlamentar

A monarchia no Brazil acha-se estreitamente ligada ao systema parlamentar e foi até, no seculo XIX, sem fallar na Inglaterra, alma mater do regimen representativo e não obstante efeitos procedentes das deficiencias politicas do meio, uma das suas expressões mais legitimas e pode mesmo dizer-se mais felizes. O nosso parlamentarismo foi, entretanto, mais uma lenta conquista do espirito publico do que um resultado do direito escripto (1). O direito publico brazileiro não consagra precisamente ab imitio semelhante regimen que, segundo o sem genuino modelo, que é o britannico, mais ou menos imitado com fidelidade alhures, repousa sobre a mfluencia preponderante da Camara emanada directamente da nação, o gabinete à frente dos negocios do Estado não representando, apezar de toda a amplidão adquirida da sua acção executiva, mais do que uma commissão delegatoria da maioria, unica fonte de auctoridade e abeberalo nas suas relações com a Corda. Esta não possue, em caso de crise e no desejo de prestar um ultimo apoio ao ministerio posto em minoria, senão o privilegio de dissolver a camara e fazer appello ao paiz, que julga em ultima instancia a desavença entre os dois poderes constitucionaes — executivos e legislativos. A Camara alta dos lords não podendo ser dissolvida como o não podia ser o Senado no Brazil, agia e age ainda com suas attribuições e poderes minguados à guisa de freio para

(1) Affonso Celso, Oito annos de Parlamento. Rio, 1901].