de lança em riste contra a doutrina da cadeira, que mal se enunciava, logo lhe despertava no cérebro indisciplinado a idéia exatamente contrária.
Fora assim que bastara a padre Azevedo pregar-lhe a doutrina ortodoxa de que o papa é superior ao concílio, ainda geral e ecumênico, para que a opinião galicana em contrário, fortalecida pelo sofístico argumento de Gerson, de Noel Alexandre e de todos os bispos franceses, se arraigasse no seu espírito propenso à rebeldia. E quando mais entusiasmo gritava o professor na sua voz de falsete, enrouquecida pelo abuso do rapé:
- Prima sedes a nemine judicatur!
Antônio mastigava baixinho a quarta proposição do Concílio provincial de 1682, sintetizadora das liberdades da Igreja de França.
Sobre a questão de fazerem os pecadores parte da Igreja, ou deverem dela ser excluídos, debalde sustentara o mestre a doutrina de Santo Agostinho, em contestação à