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HIBRIDEZ
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fecundas. Podem fazer-se produzir às espécies dimorfas plantas ilegítimas de estilete longo e estilete curto e às plantas trimorfas as três formas ilegítimas; podem em seguida unir-se estas últimas entre si legitimamente. Feito isto, não há razão alguma aparente para que não produzam tantas sementes como os seus pais legitimamente fecundados. Mas não é tudo. São todas mais ou menos estéreis; algumas são-no tão absolutamente e tão incuràvelmente para não ter produzido, durante o decurso de quatro estações, nem uma cápsula, nem uma semente. Pode rigorosamente comparar-se a esterilidade destas plantas ilegítimas, unidas em seguida de uma maneira legítima, às dos híbridos cruzados inter se. Quando, por outro lado, se recruza um híbrido com uma ou outra das espécies origens puras, a esterilidade diminui; o mesmo acontece quando se fecunda uma planta ilegítima com uma legítima. Do mesmo modo, ainda que a esterilidade dos híbridos não corresponda à dificuldade de operar um primeiro cruzamento entre duas espécies parentes, do mesmo modo a esterilidade de certas plantas ilegítimas pode ser muito pronunciada, enquanto que a da união de que elas derivam nada tem de excessivo. O grau de esterilidade dos híbridos nascidos da semente de uma mesma cápsula é variável de uma maneira inata; o mesmo facto é muito notado nas plantas ilegítimas. Enfim, um grande número de híbridos produz flores em abundância e com persistência, enquanto que outros, mais estéreis, produzem apenas poucas, e ficam fracas e defeituosas; nos descendentes ilegítimos das plantas dimorfas e trimorfas notam-se factos inteiramente análogos.

Há, pois, em suma, uma grande identidade entre os caracteres e a maneira de ser das plantas ilegítimas e dos híbridos. Não seria exagero admitir que os primeiros são híbridos produzidos nos limites da mesma espécie por união imprópria de certas formas, enquanto que os híbridos ordinários são o resultado de uma união imprópria entre pretendidas espécies distintas. Já vimos também que há, em todas as relações, a maior analogia entre as primeiras uniões ilegítimas e os primeiros cruzamentos entre espécies distintas. É o que um exemplo fará compreender melhor. Suponhamos que um botânico encontra duas variedades bem acentuadas (podem encontrar-se) da forma de longo estilete do Lythrum salicaria trimorfo, e que experimenta determinar a sua distinção específica cruzando-as. Encontraria que dão sòmente uma quinta parte da quantidade normal de sementes, e que, debaixo de todas as relações, elas se conduzem como duas espécies distintas. Mas, para melhor se assegurar, semearia estas sementes supostas híbridas, e não obteria