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de los Azores et Cabo Verde centum leucis versus occidentem et meridiem».[1] Claramente se vê por este qualibet que a segunda bulla foi redigida á pressa e á noite, não estando presente nenhum cosmographo, que podesse dizer aos negociadores qual era a mais occidental das ilhas dos Açores e de Cabo Verde, porque, como sensatamente observa Humboldt, é singular esta expressão applicada a dois archipelagos que ambos occupam uma grande extensão em longitude. Mas não havia tempo para demoras porque era necessario que apparecesse o facto consummado antes que o rei de Portugal tivesse tempo de saber de que é que se tratava. Depois do Papa ter julgado, suppunha-se que um rei catholico não ousaria protestar.

Enganaram-se; já se não estava em plena edade média, nem D. João II era homem que deixasse o Papa interferir nos seus negocios temporaes. Protestou immediatamente e tanto que a bulla de Alexandre VI caducou, e a linha divisoria, que passava a cem leguas de qualquer das ilhas dos Açores e de Cabo Verde, transformou-se n’uma linha que passava a 370 leguas do archipelago de Cabo-Verde.

As negociações levaram tempo, e não foi sem reluctancia que Fernando e Izabel cederam ao seu impertinente

  1. Foi Humboldt que fez notar a differença entre as duas versões da mesma bulla, Hist. de la géographie, etc., sec. II, t. III, pag. 52, nota.