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I
Introducção



Segundo consta (pêlo que, opportunamente, noticiaram jornaes), ora se pretende, mais uma vez na república, substituir ou modificar a bandeira do Brasil. Tendo em vista esse fim, bem como a regulamentação de materia congenere, ha tempos foi apresentado, á Câmara dos Deputados Federaes, um projecto de lei, o qual ainda alli se acha, á espera de «ulterior deliberação» [1].

Ao nosso ver, similhante assumpto, verdadeira e intrinsecamente nacional, é da mais viva relevancia e dum especialissimo interesse. É que se trata do nosso pavilhão, suprema synthese da Patria, «palladio sacrosanto do patriotismo» [2], a cuja sombra todos nós, os brasileiros, nos abrigamos, sem distincção de partidos e de crenças, no cultuar do mesmo symbolo querido! Porque a bandeira nacional (preciso é que se proclame) não representa, pri-

  1. Veja-se o Diario do Congresso Nacional, annexo ao Diario Official da União, de 9 de julho de 1905.
  2. Eduardo Prado, A bandeira nacional, São Paulo, 1903, introd., pág. 4.