Página:Perú versus Bolivia.djvu/104

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sob a autoridade exclusiva da Audiência de Charcas. E como esta resolução, por um requinte de resguardos, fosse ainda uma vez sujeita ao juízo de Campomanes, antes de subir ao beneplácito régio - o notável pensador, em ofício de 3 de maio de 1777, frisou, corrigiu, ou esclareceu, os seus trechos principais. Ampliou o teatro da campanha defensiva, desenvolvendo-o para o sul, até ao Pilcomayo e ao Chaco. Assim, a seu parecer, não era bastante que os invasores fossem repelidos nas regiões limítrofes de todo o norte boliviano:

"no basta contenerlos por el lado septentrional de Mato Grosso...

Note-se a valia da frase, defrontada com os assertos anteriores. É ilativo que os governos recém-criados atenderiam, claramente, sem restrições, não já somente à defesa da faixa oriental das fronteiras, senão também à de toda zona setentrional de Mato Grosso, onde se incluíam, naturalmente, as terras desconhecidas, que se estiravam da margem esquerda do Madeira para o poente.

Pedro Campomanes, sugerindo a formação de idênticos governos nos territórios do Chaco, declarava, de maneira explicita, que o problema estava resolvido em toda a banda do norte, onde se firmava o papel político e militar da Jurisdição de Charcas. Destacou-o, ao cabo, revestido da mais completa autonomia. Disse: todas aquelas medidas, em que se incluía