Página:Perú versus Bolivia.djvu/134

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De feito, a questão assume, agora, aspectos asperamente geométricos.

A derradeira fase da jurisdição territorial dos domínios espanhóis retrata-se nas Ordenanças de Intendentes de 28 de janeiro de 1782 e 23 de setembro de 1803, que demarcaram novas unidades administrativas, modelando-as pelas raias dos bispados existentes. De acordo com elas mantiveram-se as Audiências divididas em Intendências, prefigurando os Departamentos atuais; e subdivididos, estes, em Partidos, representadas as antigas Províncias. Foi toda a mudança. A administração colonial rotulava-se com outras palavras. Pouco se alterou. A carta régia criadora reporta-se ainda às "sabias leyes de Indias", cujas "prudentes y sabias reglas", prescreve "se observen exactamente por los Intendentes".

E, de fato, apenas as restringiu, ou ampliou, em pontos acessórios

Mas para a geografia geral das possessões a sua importância foi sensível, e avulta, sobretudo, nos deslindamentos dos dous Vice-reinados, que se modelaram pelas divisas particulares das respectivas Intendências, por maneira a esclarecer completamente o atual litígio.

Com efeito, desde então as Audiencias de los Reyes e de Charcas desenharam-se com a fisionomia geográfica que mantiveram, imutável, até 1810, data do uti possidetis - que se diz sugerido por Alexandre Humboldt.