Página:Perú versus Bolivia.djvu/152

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deveria e não poderia ultrapassar o Ucayali, para o levante.

Criticando vários projetos, formulados no sentido de fixar-se a zona de influência da nova jurisdição eclesiástica, declarou que aos seus autores, se lhes sobravam zelos, "les faltaba inteligencia de los Paises". E ao considerar as terras hoje litigiosas, que o Peru intenta abranger, como se fosse possível estirar também por aqueles lados a maravilhosa Cédula, disse:

"El que representa unir bajo de una mitra las misiones de Apollobamba con las de Maynas, y todas que entre estas dos hay intermedias, situadas por las montanas no supo desde luego, por falta de geografia; la imnensa extensión que daba a este Obispado; y que el Prelado era imposible las pudiese visitar".(15)

Este parecer, que pela primeira vez se revive, é notavelmente expressivo, sobretudo quando se considera que o princípio básico da constituição territorial, explícito nas Ordenanças de Intendentes, "consistia no firmar as áreas das novas seções administrativas pelas dos bispados respectivos", axioma