Página:Perú versus Bolivia.djvu/156

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Ora, recordando que as ordenanças, então em vigor, consoante acordam todos os historiadores, estabeleciam a constituição territorial sob a norma exclusiva de "fixar as áreas dos novos distritos administrativos pelas demarcações eclesiásticas correspondentes", conclui-se que o território de Maynas, adquirido pelo Peru, era o de seu bispado, rigorosamente definido, no avançamento máximo para o oriente, pelas linhas naturais do Ucayalí e do Javari, conforme as desenhou e esclareceu o próprio inspirador da carta régia precitada.

Poderíamos terminar aqui. As frases do máximo benfeitor da República peruana e as nossas afirmativas mais rigorosas, conchavam-se.

Mas insistamos ainda. Aquela carta régia - mirífico documento que já entregou de fato à venturosa República do Pacífico dous terços do Equador - tem a resistência das fantasmagorias garantidas pela própria intangibilidade. Assim, poderíamos mostrar que desde o nascedouro a condenou uma das figuras mais austeras da cultura peruana, o lúcido D. Ypolito Unanue, antigo Presidente do Conselho, e autor de um mapa de seu país, que traçou um 1804, sem absolutamente cogitar dos limites que ela indica. Depois se lhe contraporia a autoridade formidável de Alexandre Humboldt, com a sua "Carta Geral da Columbia", de 1824, onde as linhas da singularissima Cédula não se retratam. Em seguida - o que é mais surpreendente "el