Página:Perú versus Bolivia.djvu/158

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Esta carta régia, agitada, imprudentemente, como a prova capital dos direitos do Peru, contraproduz. É desastrosa para a República, que se proclama herdeira de um regímen condenado e extinto. É a prova preexcelente dos direitos da Bolívia.

O que ela nos diz, nos seus termos acabrunhadoramente repetidos, e nos diz o ministro, que a sugeriu e engenhou, em frases inequívocas, é que a região jacente a leste do Ucayali não devia repartir-se, não podia repartir-se, e não se repartiu, entre as jurisdições de Cuzco e de Puno e a de Maynas. As primeiras imobilizaram-se à margem esquerda do Inambari, até onde as estendeu a carta régia de 1796; a segunda permaneceu nitidamente lindada pelo Ucayali, onde a fixou a de 1802. O quadro demarcador do Vice-reinado peruano, em 1810, cerrava-se numa inteiriça e inextensível moldura. Pelo levante acabava nas extremas dos partidos, demarcados até às frações de léguas, desde o de Azangaro, ao sul, ao de Carabaya, ao norte, onde se alonga o thalweg de Inambari.

E no largo trato que vai deste último às divisas naturais do Ucayali e Javari, correm sucessivamente, as linhas setentrionais do partido de Paucartambo, pelo leito de Marcapata até à confluência Tono-Pinipini, e as de Urubamba que seguem pelo rio do mesmo nome até a foz do Tambo, onde começa o Ucayali.