Página:Perú versus Bolivia.djvu/23

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incontáveis, refletindo a preocupação exclusiva de todos os delegados coloniais, martela, monotonamente, um estribilho único. Este: providências e medidas urgentíssimas "a contener os portugueses del rio de S. Pablo ..." E quando cessa é para ceder a variantes piores: em 1638, por exemplo: o licenciado Presidente da Audiência de Charcas, depois de descrever a marcha da invasão, sobrestante no território de Moxos e com energia virtual capaz de a conduzir mais longe, sacudiu, irreverentemente, a sonolência respeitável do venerando Conselho das Índias com uma conjectura apavorante:

"...puede suceder que ellos se apoderen de las cordilleras del Itatim, y sean señores de todo el corazón del Pírú!..."

Seriam infindáveis transcrições deste teor.

Abreviemos.

O Tratado de 1750 surgiu imposto por estas conjunturas prementes, que ele mesmo denuncia. Foi a glorificação da mais extraordinária marcha colonizadora que se conhece, desencadeada para o poente e apisoando os mais rígidos convênios, que se pactuaram entre Tordesilhas e Utrecht. Sancionou o triunfo de uma raça sobre outra. O que se viu, concretamente, maciçamente, depois da sua assinatura, sob o carimbo esmagador do fato consumado, foi que uma crescera, triplicando os primitivos domínios, e que a outra diminuíra,