levante con el mar del Norte y línea de demarcación entre las coronas de los reynos de Castilla y de Portugal por la parte de las provincias de Santa Cruz del Brasil."
Desta forma, as suas extremas setentrionais, apenas definidas nas terras mais abeiradas da cordilheira, a defrontarem as do departamento de Cuzco, ampliavam-se logo, indeterminadamente, para o norte, no difuso de uma penumbra geográfica, provincias no descubiertas. E o que pode afigurar-se de restritivo neste rumo desaparece de todo naquele desafogo largo para o levante. A lei é límpida: os limites por ali iriam até onde fosse a linha de demarcação entre Portugal e Espanha.
As províncias ainda não descobertas, mostra-o o próprio impreciso desta expressão crepuscular, predestinavam-se a extinguir-se, ou a recuar, continuadamente, ante o simples desenvolvimento de uma divisa oriental, que se dilataria, margeando a meridiana, sem termos prefixos, até aonde se estendessem as terras lusitanas, a extinguir-se no Atlântico Norte.
Não há interpretação mais lógica. Todos os antecedentes a esteiam, inabalável.
A fatalidade física, tangível e rijamente geognóstica, que apontamos, há pouco, como determinante da constituição territorial da Bolívia, harmoniza-