Página:Perú versus Bolivia.djvu/85

Wikisource, a biblioteca livre

desde o princípio desta análise. Repitamo-la, inalterável, no termo de um raciocínio firme, em que a volta a considerações ditas e reditas, insistentes, esmoedoras, triturantes, impõem-se como o próprio volver dos dentes de uma engrenagem rigorosamente calculada: os limites da Audiência de Charcas, naqueles lados, iriam até aonde fosse a linha demarcadora de Portugal e Espanha.

A lei do L. 2o da Recopilación, de 1680, reproduzia-se, inviolável, decorridos setenta anos, no parecer uniforme dos negociadores do Tratado de 1750. E a admirável diretriz histórica da Bolívia persistia sob a sanção de um pacto internacional.

É natural que daí por diante o seu desdobramento se tornasse ainda mais inflexível.


Desde que se realizou o Tratado de 1750, a expansão portuguesa, contida nos rumos do ocidente, derivou com maior ímpeto para o norte, pelas estradas naturais do Mamoré e do Madeira. Desenham-na, os pontos determinantes de fundações perfeitamente definidas. Baste recordar-se a de N. S. da Boa Viagem,(1) onde se aldearam os índios pamas,