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A epocha da assinatura do Tratado final ainda não está determinada, e as varias negociações de que esse Tratado depende, poderão talvez durar até ao meado de Novembro. A forma que se adoptará para o Tratado não está tão pouco decidida.

Perguntámos a Mylord, se na renovação que se pretende fazer da federação de Chaumont, se desejava ou não comprehender Portugal; e para que não houvesse duvida sobre a intenção com que fazíamos essa pergunta, declarámos-lhe positivamente, que ella não nascia de hum empenho da nossa parte de ser comprehendidos na federação, mas sim da persuasão, em que estavamos, de que, no caso de se fazer hum semelhante Tratado e de não sermos comprehendidos nelle, nos julgariamos ipso facto desligados do Tratado de alliança de 25 de Março. Mylord Castlereagh assentiu á nossa declaração (que para maior clareza teremos o cuidado de renovar por meio de huma nota formal em tempo Opportuno) e respondeu-nos, que ainda não estava decidida a questão da admissão das duas Potencias da Peninsula na sobredita federação, porém que brevemente esperava dar-nos sobre esse ponto huma resposta positiva.

Resta-nos participar a V. Ex.ª que Mylord Castlereagh, que em toda a conferencia nos tratou com a sua franqueza e urbanidade costumada, nos declarou officialmente que o seu Governo approvara a resposta que elle nos deu por escripto sobre a admissão de hum Commissario portuguez na ilha de Santa Helena; de modo que este negocio está concluido, e que Sua Alteza Real poderá desde logo determinar afoitamente a esse respeito o que houver por bem.

Escrevemos este officio à pressa, na esperança que alcançará ainda em Bordeaux o navio em que vai embarcado o padre Luiz Soyé, portador de varios outros officios nossos para V. Ex.ª

Deus Guarde a V. Ex.ª muitos annos. Paris, 15 de Outubro de 1815.
Ill.mo e Ex.mo Sr. Marquez de Aguiar.

Conde de Palmella

Joaquim Lobo da Silveira[1].

  1. Sr. Biker, Suppl. T. XVI p. 397; o mappa da repartição está annexo. — A respeito do assumpto deste Offiicio, veja-se o modelo N.° 20.