Página:Quatro regras de diplomacia.pdf/119

Wikisource, a biblioteca livre
119

maria sobre não devermos restituir os navios de Buenos Ayres, que para este effeito espera a occasião das vesperas da partida do Marquez de Monteleon. Não duvidamos que José da Cunha obraria com acerto, mas na nossa opinião, ou este negocio não devia tratar-se, sem que primeiro viesse da parte dos castelhanos, ou em chegando a fallar-se nelle formalmente e por huma memoria, devia ser em tempo de liquidar-se antes de partir o Marquez de Monteleon, a quem a Rainha poderia fallar em quanto o tinha na sua Côrte. Porém he cousa dura, que se levante esta questão e se forme em tempo, que ha de principiar o pleito em Londres, para se acabar em Utrecht, quando tudo que José da Cunha virá a conseguir da Rainha sera huma recommendação para os seus Plenipotenciarios, os quaes talvez em lugar de ajudar-nos, se porão da parte dos castelhanos, como fizeram na dos francezes; e pelo contrario, se este particular se não tivesse altercado em Londres, e nós ao concluir a paz com o castelhano formassemos o plano com artigo geral, que se põe em todos os tratados, de que as prezas feitas pela, ou por cauza della não sejam restituidas, quando os Ministros de Castella. naquelle tempo quisessem pedir a restituição dos navios, diriam os Ministros inglezes que era tarde para esta novidade, e que não haveria tempo para discutil-a.

Por esta rasão concluímos que seria melhor, ou não se fallar em Londres na materia, ou terminal-a naquella Côrte; mas pode ser que o tempo mostre que foi mais acertado o arbítrio de José da Cunha, como devemos crer da sua prudencia e capacidade, e que seja mal fundado o nosso receio.

Deus Guarde a v. m.ce Utrecht, 2 de Maio de 1713.

Conde de Tarouca.
D. Luiz da Cunha.

Sr. Diogo de Mendonça Côrte Real[1].

  1. Sr Biker, Suppl. T. X p. 237.