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ou politica de um Estado, não implica de modo algum o da origem d'elles, ou da legalidade de suas causas, pois de outra maneira jamais poderiam as guerras civis terminar-se por convenios, cujo objecto principal é de ordinaria a conservação e o reconhecimento de causas originadas da guerra e a ella devidas. O ultimo exemplo bem moderno e o da convenção de Vergara, pelo qual a Rainha de Hespanha reconheceu e garantiu os postos conferidos por D. Carlos, e, o que mais é, ganhos na guerra contra a mesma Rainha. sem que ninguem ainda pretendesse que d'ahi resultava o reconhecimento dos direitos do pretendente.

8.° Como quer que seja, porém, o reconhecimento dos Bispos de D. Miguel, completo e sem restricção, é exigido pelo Papa como condição sine qua non para entrar comnosco em negociação; e portanto, se o Governo se não resolver a fazer esta concessão, é inutil a minha ida a Roma, e nem eu a poderia emprehender sem prejuizo dos interesses do Estado e da minha propria reputação. Eu acceitei a commissão de ir a Roma, com que Sua Magestade se dignou honrar-me, na esperança de poder fazer-lhe algum serviço, porque considerei a dita commissão mais como política que religiosa; porisso, apesar do sentimento da minha insufficiencia, me lisonjeio d'aquella esperança. Se porém a minha missão se transformar em uma lucta theologica, é do meu deve declarar a V. Ex.ª que para tal guerra me faltam as armas, e que n'ella facilmente seria eu vencido, com grave damno da causa, cuja defeza me seria commettida.

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Deus Guarde a V. Ex.ª Paris, 30 de Março de 1840.

Ill.mo e Ex.mo Sr.

Sr. Conde de Villa Real.

Visconde da Carreira[1].

  1. Sr. Biker, Supplem. á Coll. de Tratados, Tom. XXX Part. II pag. 32.