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N.° 16
Officio do Ministro de Portugal em Londres, sobmettendo dous meios para a decisão que embaraçava o andamento da negociação relativa à escala alcoolica, a fim de ser adoptado um dos mesmos

Ill.mo e Ex.mo Sr.

Tenho a honra de accusar a recepção do Despacho que V. Ex.ª foi servido dirigir-me com data de 7 do mez corrente.

Li com toda a attenção devida a tão importante Despacho, o que V. Ex.ª pondera n'elle, e tenho meditado, nomeadamente, sobre o meio mais eñicaz para dar cumprimento ás ordens de V. Ex.ª no tocante a propôr a este Governo a nomeação de uma Commissão, composta de homens competentes e isentos de preconceitos, para examinar a questão do saber se a redacção dos direitos sobre os vinhos que contenham até 36° ou 38° de espirito de prova, póde ou não comprometter a receita proveniente do excise.

Ha dois meios de pôr em pratica o pensamento de V. Exa:

1.° Uma proposta feita directamente ao Governo Britannico;

2.° Um inquerito parlamentar, que se poderia conseguir, talvez, pedindo-se confidencialmente a um dos Membros do Parlamento que se tem mostrado favoravel aos nossos interesses de fazer uma moção n'este sentido.

A vantagem de uma proposta directa ao Governo Britannico é que, sendo rejeitada, teriamos ainda o recurso do inquerito parlamentar, ao passo que, recusado este pelo Parlamento, é quasi certo que o Governo não annuiria a Commissão.

Por outro lado a vantagem de tratamos unicamente de obter o inquerito, é que poderia ser votado n'esta sessão, emquanto que, se tivessemos de aguardar a resposta do Governo sobre a nomeação de uma Commissão, não é de crer que, sendo a resposta negativa, houvesse tempo de ser votado o inquerito na actual sessão, que se ha de encerrar provavelmente nos fins de Julho.

Em vista do que tenho a honra de expor a V. Ex.ª, parece-me que a preferencia entre estes dois meios, depende da urgencia que V. Ex.ª