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ser applicada á especie, procurar-se-hia em vão um genero igual. O vinho e vinho; mas até o proprio vinho de Madeira não e vinho de Madeira, assim como o tabaco de Maryland não é tabaco de Maryland, porque em cada especie do genero ha numerosas distincções quanto á qualidade, preço, côr, etc.; e não se pôde de certo, por forma alguma dizer que o vinho do Porto ou o vinho de Madeira seja «genero igual» a qualquer especie de vinho cultivada em outro paiz. Póde dar-se semelhança entre duas especies de vinho de paizes differentes; mas nunca poderão ser chamadas com propriedade generos iguaes; assim nunca se daria o caso para a applicação da clausula do Tratado, que por conseguinte se tornaria nulla e de nenhum effeito — contingencia esta que de modo algum se póde admittir em presença dos bons preceitos de interpretação (Vattel, loc. cit.).

Os Plenipotenciarios não teriam empregado as palavras igual genero se tivessem em mente referir-se a especie (o que n'este caso não tinha cabimento). Se tal houvera sido o seu proposito, ter-se-hiam servido com mais exactidão, julga Mr. de Figanière, das palavras «generos semelhantes» ; e teriam estabelecido regras precisas para se verificar o que constituia semelhança, em vez de deixarem a questão aberta as duvidas que forçosamente occorrem em presença da interpretação de Mr. Webster.

O Honourable Secretario d’Estado, na sua Nota de 9 de fevereiro, parece entender que uma mercadoria da mesma denominação — que o vinho, digamol-o, tendo o mesmo valor — deve ter-se em conta de «igual genero›; e d'ahi conclue Mr. Forward que, visto ter o vinho portuguez mais valor do que quasi qualquer outro vinho, o direito especifico maior imposto no primeiro, não corresponde nos seus effeitos a um direito maior ad valorem; e que Portugal só teria motivo de queixa, se outros vinhos estrangeiros do mesmo valor fossem sujeitos a um direito menor.

Quando mesmo se acceitasse este argumento como conforme com o Tratado (opinião alias que se deve considerar refutada pelo arrazoado acima), tornar-se-hia evidente a violação do Tratado; por quanto a lei de 30 de Agosto, que deu motivo á queixa, impõe 150 cents por gallão no vinho denominado champanha — uma especie do genero (vinho) muito mais cara do que aquella que se importa geralmente da Madeira, com quanto esta pague 60 cents por gallão; e o mesmo se dá com muitas outras especies de vinho que seria superifuo enumerar.

Mas a proposição acima é de todo sem fundamento. Se as Partes10