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Na verdade, em quasi todos os casos o direito de demandar os aggressores, seria apenas um recurso nominal. É provavel que nunca se podesse recuperar dos corsaríos o valor do navio apresado e sua carga, e em nenhum caso poderiam ser compensados os prejuizos soffridos pelo mau exito da viagem, e perda da liberdade das tripulações respectivas.

Mr. de Figanière pede de novo licença para submetter, em nome do seu Governo, ao Honourable Daniel Webster a primitiva proposta, como o unico expediente adequado que se lhe oil'ereee para se chegar a uma justa e equitativa conclusão d'este tão protrahido assumpto: que se nomêem Commissarios que verifiquem quaes os navios e suas cargas, apresados por navios armados em corsarios pertencentes aos portos dos Estados Unidos, possuidos, commandados e tripulados por habitantes dos mesmos Estados, assim como o valor de taes navios e cargas, e o prejuizo soffrido em resultado de taes apresamentos, e que a sua importancia seja satisfeita pelo Governo dos Estados Unidos ao Governo de Portugal, para indemnisação das partes lesadas.

Propõe-se além d’isso que as unicas questões que se devem deixar a decisão dos Commissarios, sejam as de facto a que acima se allude. A exacção da proposição geral estatuida pela Commissão de Relações Exteriores, com referencia á responsabilidade dos Estados Unidos, pela sua negligencia na adopção dos meios necessarios para reprimir expedições de corso ou de pirataria, será, como é de esperar, promptamente reconhecida pelo Governo actual.

A unica questão, pois, que tem de ser decidida é se as expedições de pirataria dos portos de Baltimore e outros dos Estados Unidos, não podiam haver-se impedido por parte das Auctoridades do respectivo Estado ou da Federação, se estas tivessem empregado a diligencia que a natureza do caso pedia.

Parece ao abaixo assignado que a questão assim formulada só admitte uma resposta, e essa em favor das reclamações de que se trata.

Vai aqui junta a lista de algumas das presas feitas por corsarios Americanos sob a denominada bandeira de Artigas e outras insurgentes da America do Sul. O valor dos navios e seus carregamentos orça, segundo o calculo do abaixo assignado, em quasi dois milhões de pesos, sem incluir perdas e damnos, nem juros.

Os documentos necessarios, em apoio das reclamações, serão mnistrados aos sobreditos Commissarios que forem nomeados para os examinar, se o principio por que pugna o abaixo assignado fôr admittido, como espera que o seja, pelo Governo dos Estados Unidos.