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N.° 29
Nota Collectiva do Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Portugal, dos Ministros Residentes de Hespanha e de Italia, do Encarregado de Negocios interino de França, e do Consul Geral de Suissa, dirigida ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros do Brazil, relativamente à interpretação dada pelo Governo Imperial ao artigo sobre «successões» das respectivas Convenções Consulares.

Rio de Janeiro, 1.º de Maio de 1864

Sr. Ministro

Os abaixo assignados, Representantes de Portugal, Hespanha, Italia, França e Suissa, junto da Côrte Imperial, adaptando o modo escolhido officiosamente por V. Ex.ª, tem a honra de lhe dirigir collectivamente a presente Nota para lhe fazer constar que seus Governos, aos quaes communicaram opportunamente a dissidencia notavel que surgiu entre elles e o Governo Imperial, acerca da interpretação dada por este ultimo á clausula relativa ás successões das Convenções Consulares celebradas entre as mencionadas Potencias e este Imperio, lhes transmittiram sobre este tão importante assumpto as mais precisas e categoricas instrucções.

Os abaixo assignados são, pois, obrigados a declarar com todas as attenções devidas a V. Ex.ª:

1.º Que, segundo a convicção dos referidos Governos, a interpretação de que se trata, e que é sustentada pelo Governo Imperial relativamente á citada clausula, não póde de modo algum ser acceita, quer se considere o seu sentido litteral, ou o espirito em que foi concebida, quer se procure explical-a pela sua doutrina e pratica mais habitual, como claramente o provam as Convenções analogas que já celebraram entre si.