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N.º 34
Nota Verbal do Cardeal Bernetti dirigida ao Encarregado de Negocios de Portugal em Roma, em 9 de abril de 1835. (Traducção do Italiano).

Depois das allocuções pronunciadas por Sua Santidade, acerca dos negocios da Egreja de Portugal, o Santo Padre vé-se obrigado a não admittir negociação alguma com o Governo Portuguez, se este não der a conhecer claramente, por algum acto, que se mudaram as suas disposições de tal modo, que se podem considerar não hostis, como d'antes, mas favoraveis á Egreja, o que deve manifestar-se por dois pontos essenciaes, a saber: 1.º, em chamar ás respectivas Sés e beneficios os Bispos preconisados e canonicamente instituidos por Sua Santidade, assim como todos os Parochos e Ecclesiasticos que foram despojados injustamente e expulsos com violencia; 2.º, em consentir na livre communicação dos fieis com a Santa Sé e vice-versa, sem oppor obstaculo a execução das providencias que d'ella emanam em objectos ecclesiasticos.

Sua Santidade julga assistir-lhe o direito, ou, melhor, a obrigação de esperar que o Governo Portuguez manifeste antes de tudo por meio de factos as suas disposições favoraveis á Egreja nos ditos dois pontos essenciaes, e até ahi não póde o Santo Padre admittir negociação alguma, e por conseguinte nenhuma pessoa encarregada de entabolal-a por parte do Governo Portuguez[1].

  1. Sr. Biker, Suppl. T. XXX P. I. p. 163. — A resposta do Encarregado de Negocios de Portugal, em data de 19 de Setembro de 1838, acha-se no mesmo tomo, pag. 231.