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QUATRO REGRAS
 
DE
 
DIPLOMACIA
 


I

Agradar

 

Até aos tempos modernos não era reconhecido o direito de manter missões permanentes n’uma côrte estrangeira; mas unicamente de as enviar sobre negocios determinados.

N’esta ultima hypothese o Soberano não se podia recusar a receber o Enviado de uma Potencia independente e amiga, sem allegar motivos muito ponderosos; mas por outro lado esta não tinha rasão de se formalisar se, concluída a missão, fosse manifestado o desejo de que o Enviado se retirasse.

Com o tempo, porém, foi-se introduzindo o costume das missões permanentes[1]; e se não é já um direito incontes-

  1. Isto já nos dias de Hugo Grotio, que não obstante parece desapprovar tal costume como desnecessario, por haverem taes missões