Página:Quatro regras de diplomacia.pdf/199

Wikisource, a biblioteca livre
199

sua poderosa protecção, a cairem victimas indefezas nas mãos dos seus algozes, o unico meio que se apresenta para evitar tão grande infortunio, é o de se prestar um salvo-conducto a estes individuos, ou seja escoltando-os uma embarcação de guerra franceza, ou seja por uma declaração de Sua Magestade Christianissima, uma vez quis naveguem debaixo da protecção da bandeira Franceza.

Se esta, e as mais razões que nos meus precedentes officios á missão de Paris tenho suggerido, não produzirem o desejado effeito, resta então tratar de conseguir ao menos a certeza de que lhes não serão tolhidos os subsidios que o Governo Francez tão nobremente lhes tem subministrado, em quanto as circumstancias não permittirem, como presentemente não permittem, que elles sejam suppridos do mesmo modo que até agora o têem sido. Bem entendido que se deverá considerar a todo o tempo a Senhora D. Maria II como devedora á França por este acto de beneficencia.

N’esta segunda hypothese é indispensavel entender-se logo com o Governo Francez, sobretudo no que diz respeito á distribuição dos ditos individuos, sendo muito de desejar que ou fiquem juntos, ou separados por pequenas distancias, e que se não siga o exemplo, dado por Inglaterra, de querer separar os omciaes dos soldados. É outrosim preciso que haja alguma explicação sobre a auctoridade que os chefes e superiores d'este corpo devem continuar a exercer, emanada da Senhora D. Maria II, para o que muito bom seria que houvesse um individuo nomeado pelo Encarregado de Negocios de Paris, por exemplo o Consul Bernardo Daupias, para receber os subsídios do Governo Francez, e distribuil-os, a fim de que sempre estejam em contacto com os Agentes da mesma Senhora.

Finalmente é essencial obter a certeza que se não impedirá a todo o tempo a saída d’esses individuos desarmados para qualquer parte que pretendam dirigir-se, comtanto que não seja para ir commetter um acto de aggressão.

Ohtidas estas clarezas, que deve ser o mais promptamente possivel, para não ter em suspenso a sorte de tanta gente, passará V. S.ª logo a Brest, onde apresentará ao General Saldanha a carta de que vai munido. No caso do Governo Francez haver annuido ao primeiro pedido, tratará da promptificação de transportes ou navios francezes para a viagem à ilha Terceira, tendo em vista a brevidade, a economia, e a commodidade dos passageiros.

No caso de que não possa ter logar o primeiro pedido, mas sim o segundo, cuidará do desembarque dos refugiados, cuja distribuição em terra ficara a cargo do seu commandante, e sómente deverá V. S.ª