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de Belesme vinha encarregado de obter a soltura de Roberto duque de Normandia, irmão mais velho de Henrique, que lhe havia usurpado os estados e a liberdade. Mas em vez d'isso perdeu o Enviado a propria liberdade; pois que o Inglez, já agastado contra elle, por motivos que não fazem ao nosso proposito, o mandou prender em presença de toda a sua Côrte, com o pretexto de ser vassallo seu de quem recebera aggravos; e Roberto de Belesme, expiando os crimes de um passado revolto, continuou preso até a sua morte, não obstante os queixumes e protestos do Rei de França[1].

É certo, porém, que têem quasi sempre prevalecido idéas

  1. Orderic. Vital. L. XI c. 44., e L. XII c. 21. — É evidente que um Soberano póde recusar-se a receber um subdito seu como embaixador de uma Potencia estrangeira; e geralmente nem se fazem, nem se admittem semelhantes nomeações. Não acontecia o mesmo quanto aos Legados do Papa, havendo muitos precedentes de serem revestidos d'este cargo, ecclesiasticos subditos do reino para onde eram despachados, do que o Cardeal Wolsey, em Inglaterra, é bem conhecido exemplo. N'uma carta de Gregorio VII dirigida a Manasses, arcebispo de Reims, a proposito da recusa que este fizera de ir ao synodo de Autun, para onde fora cidado pelo Legado Hugo, bispo de Dijon, allegando ser este ultimo seu inferior como membro do clero francez, estabelece Gregorio a doutrina que para ser Legado não era necessario ser filho de Roma, ou Cardeal, e que a Santa Só podia escolher os seus Legados d'onde melhor lhe parecesse, provendo n'este cargo quem estivesse mais no caso de ser util á Curia., etc.; e conclue intimando o Arcebispo para que preste obediencia à citação. Vid. Harduini Epist. Gregor. Papæ VII, L. VI ep. 2 (11 kal. sept. 1078). — O Cardeal D. Henrique foi nomeado Legado em Portugal por impetração do proprio Soberano, D. João III; e afim de que não viessem nuncios de Roma, esforçou-se este para que seu irmão conservasse aquelle cargo. Vide Sr. Mendes Leal, Quad. Elem. T. XII pp. 286 (s. 378), 371 (s. 535), T. XIII pp. 28 (s. 52), 92 (s. 138), 112 (s. 161), et passim.