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do quinhão que algumas tiveram em negociações mais reconditas dos ultimos dous seculos. No principio do XVIII, depois de interrompidas as nossas relações com a França, por occasião da guerra dos alliados contra Philippe V de Hespanha, os interesses d'aquella Potencia na Côrte de Lisboa, foram confiadas a Madame d'Elvas, aliás Duverger, cuja intelligencia, saber e habilidade eram muito gabados pelo Agente francez em Madrid, com quem ella se correspondia[1].

Voltando porém da nossa digressão, ao assumpto principal, não insistiremos n'aquillo que a experiencia geral approva como fundado na natureza humana — na propria essencia, não no accidente; e, como bem retlete Haller, na sua «Arte de negociar,» a propensão dos homens, por muito esclarecidos que sejam, de estimar o que lhes da gosto, apreciando mesmo em demasia o que lhes merece o minimo agrado, faz com que se achem desde logo favoravelmente prevenidos para com as suggestões de uma pessoa prezada, cuja vista já prepara o campo da persuasão, adquirindo anticipadamente um peso consideravel todas as razões de que essa pessoa vem armada. Uma aversão secreta, pelo contrario, incita-os a acautelarem-se contra qualquer proposta; creando difficuldades in limine, fazendo mal interpretar as palavras, e enfraquecendo a força dos argumentos da pessoa que é objecto d'essa aversão.

Sendo pois tão util ao Estado que o seu representante n'uma côrte estrangeira seja pessoa grata, o corollario que d'ahi se segue é que a este convém, como regra de conducta, subordinada sempre aos interesses do seu paiz, tirmar os seus creditos e tornar-se bem quisto do Governo junto do qual é acreditado, e da sociedade em cujo meio passa a residir.


  1. Santarem, Quad. Elem. das Rel. Pol. e Diplom. T. IV P. 2.ª pp. XIII e 810; Rebello da Silva, mesma obra, T. XVIII p. 242.