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deixe seduzir pela benevolencia alheia ; que o informe de tudo quanto ali se fizer, se deseje, ou estiver no caso de se fazer; e que nenhum receio tenha de que a sua lealdade lhe acarrete perigo, tendo de escrever alguma cousa contra os interesses d'aquelles que lhe repugnasse desservir; porque havia muito tempo que elle, Meleander, apprendêra a calar-se[1].

O risco então era de ser interceptada a correspondencia; o que até certo ponto se remediava pelo uso da cifra. O risco hoje é o prelo official[2].

Embora não seja costume publicarem-se as correspondencias contidenciaes, tem acontecido, quer por descuido, quer por outro motivo, incluirem-se nos documentos submettidos aos Parlamentos, papeis contendo noticias ou reflexões que nunca foram destinadas a semelhante fim, collocando os

agentes que os redigiram n'uma posição pelo menos desagra-

  1. «Unum ipse admoneo, ne cujusquam gratiam meæ anteferas. Quid illic agatur; quid velint, aut possint; ne peperceris referre. Nec time ne hæc fides tibi periculosa sit, si quid scribas quod hi nolint quos lædere nolles. Diu est enim quod silere perdidici.» Argenis, L. V pp. 555 et seq.; ediç. Elzev. de 1630.
  2. Em 31 de março de 1515, o embaixador D. Miguel da Silva, por occasião de lhe haverem perguntado tres cardeaes, se tinha cifra, ao que respondem a verdade, que não tinha; e prevendo que poderia ter avisos de muito segredo a fazer-lhe, ao menos de futuro, suggere elle a el-rei D. Manuel quanto conviria lhe fosse enviada uma cifra, allegando que os outros embaixadores em Roma a tinham. R. da Silva Corp. Dipl. Port. T. I p. 324. Assim se fez provavelmente; porque na carta do mesmo embaixador de 11 de novembro de 1516, ha dous paragraphos cifrados, mas não por algarismos. In. ib. p. 396. — Na India, segundo o codigo de Manou, os agentes do rei serviam-se de cifra para o informarem dos desígnios dos príncipes estrangeiros; isto, mil e duzentas annos antes da nossa era. Vid. Cantu, Hist. Univ., L. II c. 14. Bem dizia o regio Prégador, «nada ha de novo debaixo do Sol.»