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Mas aqui, como em tudo, exige-se prudencia e discrição. A habilidade estaria sempre em não dar copia do nosso manejo, mas sim deixar figurar os outros; não para illudir o Governo e seus parciaes, mas afim de conseguir melhor o effeito desejado. É evidente que só poderiamos operar protlcuamente por intermedio dos amigos que, por meios licitos, já se vê, tivessemos por ventura induzido a favorecer a nossa causa. Agitar a imprensa n'estes termos, ganhar terreno com os membros do Parlamento, não é «conspirar».

Sem embargo d'isso, são expedientes que não aconselhariamos em these. Pedem bom criterio, muita circumspecção, um fino tacto, e bastante escrupulo na pessoa que d'elles se soccorrer. Cumpre que saiba distinguir precisamente os casos em que seriam permissiveis. A linha divisoria sera por vezes muito subtil, arriscando desviar-nos do caminho recto da lealdade. Se a causa em que estamos empenhados não se achar essencialmente no terreno internacional; ou se, por exemplo, pelo enlace que ella quiçá tivesse com a administração interna do paiz, dever influir de necessidade em negocios de pura politica, e não em questões meramente commerciaes e economicas, será não só assas difficil, mas talvez impossivel deixarmos de exorhitar, não ultrapassando os limites prescriptos pela prohidade. Ein regra, portanto, não convcm que o Agente adopte essa linha de conducta por sua propria conta e risco. Deve atter-se n’isso ao que lhe prescrever o seu Governo. Ao Agente só compete: 1.° estar prevenido, por virtude das relações que tiver formado; 2.° escolher e lançar mão dos meios, para a execução do que lhe fôr ordenado.

Como fica dito mais acima, muito importa ao Diplomata estudar o caracter alheio, afim de governar-se conforme a índole das pessoas com quem houver de tratar. É claro que