Página:Quatro regras de diplomacia.pdf/60

Wikisource, a biblioteca livre
60

dições. Succedia, porém, algumas vezes trocarem-se propostas por escripto nos intervallos das conferencias, do que temos um exemplo no Tratado de paz de 31 de outubro de 1411 entre Portugal e Castella[1].

Na Curia Romana, onde se concentrou por muito tempo a alta politica Europêa, mórmente a começar do pontificado de Gregorio VII, offerecendo um campo mais fecundo para o vario exercicio da diplomacia, a maior parte dos negocios tratava-se igualmente de viva voz, ja com os Cardeaes, já com o proprio Papa. O Embaixador de Portugal, D. Pedro de Mascarenhas, ao concluir uma audiencia com o Santo Padre, que lhe exposera o que desejava com relação ás decimas ecclesiasticas, recommendando a D. Pedro o fizesse constar a El-Rei, pediu elle a Sua Santidade fosse servido mandal-o pôr por escripto, afim de o habilitar a cumprir com o recommendado ; como que indicando não ser muito usual

trocarem-se escriptos entre a Curia e a Embaixada no decurso das negociações[2]. O muito que dependia de confe-

  1. Fernão Lopes, Chron. de D. João I, Part. II. ultimos capitulos, onde os alludidos documentos se lêem na integra. — Para o estylo da idade media, e exemplos de documentos diplomaticos, vejam-se as collecções de Rymer, Dumont, e outras; tambem o Codex Juris Gentium Diplom. No supplemento de Leibnitz (Mantissa Cod. Jur. Geral. Diplom.) vem um «tratado» sobre certas terras e senhorios em pendencia entre França e Borgonha; e uma «discussão» sobre as differenças existentes entre os Reis de França e de Inglaterra, pertencentes ao sec. XV, os quaes são verdadeiras Memorias diplomaticas (pp. 1 e 63). Para as antigas regras da Chancellaria Ingleza, vide pp. 271 a 294. Os documentos relativos á controversia entre o papa Bonifacio VIII e o rei Philippe, são igualmente instructivos, em relação ao sec. XIII; vide pp. 295. a 33.5.
  2. Rebello da Silva, Corp. Dipl. Port., T. 3, carta de 24: de dezembro de 1538, pag. 469.