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QUATRO REGRAS
 
DE
 
DIPLOMACIA
 


IV

Ter concisão e ordem no redigir

 

Dirigindo-nos um dia para o Ministerio dos Negocios Estrangeiros, n’uma Côrte onde exerciamos as funcções de Encarregado de Negocios interino, e cruzando a nossa carruagem com a de um Ministro Plenipotenciario, antigo redactor de jornal, bradou este, ao perpassar, com ar satisfeito, senão de triumpho: «Passei-lhes agora uma Nota de trinta e quatro paginas !»

Tratava-se de um negocio de que elle nos tinha inteirado; e citâmos o incidente porque exemplifica a idea que algumas pessoas têem acerca do estylo diplomatico, entendendo, segundo parece, que uma das suas excellencias consiste no volume.

Se dissermos que isso é, não raro, devido ao habito ou influencía da redacção jornalística, em que, a par da con-