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um discurso. Nas memorias, e mórmente nos autos, devem sobresahir a simplicidade e a clareza. São documentos juridicos exigindo que se attenda mais á exacção e às formalidades, do que a elegancia ou aos atavios. De resto esta simplicidade hade ser mais ou menos fundamental conforme o genero dos escriptos, a natureza do assumpto, e a diversidade da etiqueta.

«Mas evitando-se a affectação e o requinte, não se deve callir no trivial e familiar. Os vulgarismos, as locuções proverbiaes e populares, os gracejos devem ser excluidos de um estylo que exige dignidade sem soberba, nobreza sem altivez, gravidade sem pedantismo. Dirigindo-nos a um soberano em nome de outro soberano, convem que todas as expressões sejam decentes e mesuradas. Evitar-se-hão com maior diligencia ainda as invectivas, as injurias, as exprobrações offensivas, as imputações calumniosas: seria ultrajar os costumes e o decoro, e faltar ao respeito que cada um se deve a si proprio; seria excitar odios e vinganças, com offensa da boa politica; seria finalmente collocar-nos na ardua alternativa de desapprovar uma linguagem que authorisámos, ou de nos retractarmos por uma reparação solemne, ou de nos mostrarmos inconsequentes, lisongeiando aquelles mesmos que acabavamos de insultar.

{{c|II. Qualidades logicas

«A primeira lei que a rasão estabelece para qualquer escripto, é que se esteja bem decidido quanto ao fim a que se quer chegar; poisque o fim determinará a escolha dos meios a empregar e o tom dominante d'esse escripto.

«Tendo-se estabelecido o fim, cumpre que tudo se reporte a elle, e que para elle nos dirijamos por uma marcha constante e progressiva, sem nos distrahrirmos com intuitos secundarios, e sem querermos abranger o que fôr de sobejo.