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dos seus escriptos; e, em todos os negocios de nação a nação, lhe dará até preferencia sobre motivos de direito e provas jurídicas. Fundando-se, porém, em motivos de interesse, deve proceder com geito, tento e prudencia. Se parecesse conhecer melhor os interesses de uma Potencia, do que a propria Potencia, tornar-se-hia odioso; assim como se tornaria suspeito, se mostrasse demasiado calor em fazel-os sentir.

«Para se collocar na posição inconcussa que não receia a critica nem as refutações, cumpre, quanto possivel, ser mais abastado de pensamentos do que de palavras. Esses pensamentos devem ser sinceros, rectos, luminosos e necessarios; devem ter relação directa com o assumpto, e dar-lhe arrimo.

«Quem tentasse estribar-se n’um principio falso, duvidoso ou mesmo alheio da causa, expôr-se-hia a ver cahir ao mesmo tempo o principio e o edificio que era destinado a sustentar, e daria grande proveito ao adversario.

«Não convem apoiar-se senão em provas irrecusaveis. Os factos comprovam-se por authoridades, os direitos por titulos, os principios pelos raciocinios, as maximas praticas pelas vantagens que dão em resultado, e pelos inconvenientes que haveria em não as attender.

«Se a obstinação e a mà fé dos nossos adversarios nos obrigam a levar as provas até a demonstração mais rigorosa, podemos soccorrer-nos do syllogismo, com tanto que o dispamos da aridez do aparelho pedantesco.

«Attendo-nos a estes meios decisivos, não havemos de descuidar a prova semi plena, a probabilidade, a verosimilhança e a analogia. Estes meios, com quanto sejam fracos quando empregados separadamente, ganham muita força pela reunião.

«São permittidas as citações em todos os escriptos destinados a estabelecer ou destruir pontos contestados, mas o