Página:Quatro regras de diplomacia.pdf/95

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§ II
Correspondencia com o Governo patrio
 

As communicações que o Agente Diplomatico dirige ao seu Governo têem o nome de Officios, segundo a praxe da Chancellaria Portugueza; e as que d’elle recebe chamam-se Despachos, distincção que não existe em muitas outras chancellarias, onde este ultimo vocabulo é applicavel ás duas especies.

Em sentido lato, o Officio não é mais do que um relatorio ou uma informação; terá porém diversos aspectos, conforme o seu objecto.

Basta ter-se em vista este caracter essencial do documento, e assim a differença entre as relações que prendem o Agente ao seu Governo e as que mantém com o Governo da residencia, para logo perceber que o Officio e a Nota tambem se differençam essencialmente. A persuasão, que é muitas vezes o fim principal da Nota, nada tem com o Officio; ou pelo menos raros são os casos em que isso seja licito e regular. Um Enviado póde dar a sua opinião; mas não lhe compete discutir com o Governo que representa. Os recursos rhetoricos que, nos devidos limites, têem seu logar na Nota, seriam aliás deslocados n’um Officio, que se