universitárias, sindicais e de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que hoje ultrapassam uma centena, possibilitou uma ampla mobilização em torno dos temas relacionados à memória, à verdade e à justiça. A realização conjunta de atividades – como audiências públicas e diligências a locais em que foram praticadas graves violações de direitos humanos – dotou a CNV de forte capilaridade, aspecto essencial em um país de dimensão continental como o Brasil. Com o objetivo de aprimorar seus trabalhos, e de evitar a superposição desnecessária de investigações sobre fatos e circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos, a CNV editou a resolução n° 4, de 17 de setembro de 2012 – por meio da qual se estabeleceu que, em princípio, não duplicaria procedimentos abertos e em curso no âmbito das comissões estaduais da verdade, ou de quaisquer outras comissões de natureza semelhante. A ausência de subordinação das denominadas comissões parceiras permitirá que seus mandatos sobrevivam ao encerramento dos trabalhos da CNV. A experiência brasileira de articulação territorial e setorial da comissão de caráter nacional com outras comissões faz presumir que futuras comissões da verdade contarão com uma importante referência para o seu funcionamento.
A) Antecedentes históricos
12. Os trabalhos da CNV procuraram responder às reivindicações de perseguidos políticos, presos durante a ditadura, que se arriscaram denunciando a tortura sofrida nas dependências militares. Alinharam-se aos esforços dos familiares na incessante busca de informação a respeito das circunstâncias da morte e do desaparecimento de seus entes queridos. Dialogaram com instâncias estatais que reconheceram a responsabilidade do Estado brasileiro por graves violações de direitos humanos. Em seu mandato, a CNV ampliou a agenda por memória, verdade e justiça no interior da sociedade, buscando alcançar, especialmente, os oitenta por cento da população que nasceram depois do golpe militar. A CNV tem convicção de que seu legado será analisado, compreendido e utilizado para além do encerramento de seu trabalho.
13. Ainda durante a ditadura militar, presos e familiares desafiaram a recusa do governo em admitir a prática de graves violações de direitos humanos. Muitas foram as greves de fome daqueles presos em resposta às arbitrariedades que os vitimavam. Procurando informações sobre parentes presos, familiares passaram a manter contato e a promover reivindicações para a melhoria das condições carcerárias. É emblemático o abaixo-assinado de 23 de outubro de 1975 firmado por 35 presos políticos de São Paulo, mais conhecido como “Bagulhão”, endereçado ao presidente do Conselho Federal da OAB, Caio Mário da Silva Pereira. Na condição de "vítimas, sobreviventes e testemunhas de gravíssimas violações aos direitos humanos no Brasil", os signatários encaminharam um “relato objetivo e pormenorizado de tudo o que [nos] tem sido infligido, nos últimos seis anos, bem como daquilo que presenciamos ou acompanhamos pessoalmente dentro da história recente do país". Relatam os presos a formação de uma "tentacular máquina repressiva, montada de norte a sul do país, descrevendo métodos e instrumentos de tortura comumente utilizados nos órgãos repressivos, e a transcrição de nomes de torturadores e demais policiais e militares envolvidos nessa prática no Brasil", bem como as “irregularidades jurídicas de toda a ordem que são cometidas contra presos políticos verificadas desde o ato da prisão até a soltura, demonstrando que nem as próprias leis de exceção do regime vigente – de natureza discricionária, violentando os mais comezinhos direitos do homem em pleno século XX – são cumpridas neste país”.[1]
- ↑ O abaixo-assinado solicitava ao presidente do Conselho Federal que o documento com “denúncias concretas” fosse encaminhado a entidades qualificadas para a apuração de violações de direitos humanos, ressaltando o papel do advogado na luta contra a arbitrariedade. O documento foi transmitido pelo presidente do Conselho Federal da OAB às seguintes autoridades: o chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, Golbery do Couto e Silva; o presidente da Câmara dos Deputados, Célio Borja; o presidente do Senado Federal, Magalhães Pinto; e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Djacy Falcão. Todos os documentos encontram-se disponíveis no acervo do Conselho Federal da OAB-Arquivo/ Museu, sem que tenham merecido referenciação técnica até a publicação deste Relatório final.