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Página:Relatório da CNV 01.pdf/31

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34. O presente Relatório resulta de trabalho por meio do qual a CNV procurou interagir com iniciativas institucionais e da sociedade civil que a antecederam e que com ela coexistem.


B) Comissões da verdade: a experiência internacional

35. Comissões da verdade de outros países reconheceram publicamente a prática de graves violações de direitos humanos em diferentes contextos históricos, políticos, sociais, legais e culturais. Contabilizam-se em mais de três dezenas as comissões da verdade instituídas em todos os continentes, ainda que as primeiras não tenham sido assim denominadas. Há referências à experiência embrionária de Uganda com a instituição de uma Comissão de Inquérito sobre o Desaparecimento de Pessoas, em 1974, e à da Comissão Nacional de Investigação de Desaparecidos, instituída em 1982 na Bolívia.

36. A Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas (CONADEP), criada pelo governo argentino do presidente Raul Alfonsín, em 1983, é amplamente mencionada na literatura sobre comissões da verdade, sendo tida como a primeira das comissões do Cone Sul. Ao debruçar-se sobre a prática dos desaparecimentos forçados, que ganhou na Argentina a dimensão de milhares de aquela comissão teve o papel determinante de mapear os centros clandestinos de detenção. Por sua vez, a Comissão da Verdade e Reconciliação chilena, instituída após as eleições de 1989, priorizou a apuração dos casos de desaparecimento e execução durante o regime militar encabeçado por Augusto Pinochet. Em 2003, foi instituída, também no Chile, a Comissão Nacional sobre Prisão Política e Tortura. Conhecidas respectivamente como Comissão Rettig e Comissão Valech, em homenagem aos seus presidentes, ambas investigaram um dos mais sangrentos regimes militares do continente. As experiências das comissões da verdade argentina e chilena são tidas como instrumentos que facilitaram a transição de regimes ditatoriais para a democracia.

37. A Comissão da Verdade para El Salvador, de 1992, por sua vez, foi a primeira comissão a ser instituída ao fim de conflito armado, como um dos pressupostos para o acordo de paz, sendo também a primeira administrada pela Organização das Nações Unidas (ONU). A iniciativa da comissão salvadorenha de apontar autores das graves violações de direitos humanos teve grande repercussão no interior das Forças Armadas, sendo editada uma lei de anistia pouco depois da publicação de seu relatório. Por sua vez, a Comissão para o Esclarecimento Histórico da Guatemala, também instituída após os acordos de paz e que funcionou de 1997 a 1999, excluiu qualquer possibilidade de que fossem apontados nomes dos responsáveis por violações. Inovou, entretanto, ao denunciar a prática de atos de genocídio em relação ao povo maia. Pode-se dizer que, nas décadas de 1980 e 1990, no Cone Sul e na América Central, a instituição de comissões da verdade ocorreu em um contexto em que a responsabilização criminal se encontrava bloqueada pela edição de leis de anistia.

38. O fim do regime de apartheid na África do Sul levou à instituição pelo presidente Nelson Mandela, em 1995, da Comissão da Verdade e Reconciliação, que perdurou até 1998 e apresentou características diversas daquelas do âmbito latino-americano. A essa comissão foi conferido o poder de conceder anistia àqueles que revelassem a “verdade integral" sobre os crimes praticados, ainda que não houvesse manifestação de grau algum de arrependimento. Tratou-se da única comissão da verdade com poderes para conceder anistias individuais.

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