dade de outro homem, e o que he peór, dos filhos deste homem, e dos filhos destes filhos? Mas dirão talvez que se favorecerdes a liberdade dos escravos será attacar a propriedade. Não vos illudaes, Senhores, a propriedade foi sanccionada para bem de todos, e qual he o bem que tira o escravo de perder todos os seus direitos naturaes, e se tornar de pessoa a cousa, na phrase dos Jurisconsultos? Não he pois o direito da propriedade, que querem defender, he o direito da força, pois que o homem, não podendo ser cousa, não póde ser objecto de propriedade. Se a lei deve defender a propriedade, muito mais deve defender a liberdade pessoal dos homens, que não pode ser propriedade de ninguem, sem attacar os direitos da Providencia, que fez os homens livres, e não escravos; sem attacar a ordem moral das sociedades, que he a execução estricta de todos os deveres prescritos pela Natureza, pela Religião, e pela sãa Politica: ora a execução de todas estas obrigações he o que constitue a virtude; e toda Legislação, e todo Governo (qualquer que seja a sua forma) que a não tiver por base, he como a estatua de Nabucodonozor, que huma pedra desprendida da montanha a derribou pelos pés; he hum edificio fundado em arêa sôlta, que a mais pequena borrasca abate e desmorona.
Gritão os traficantes de carne humana contra os