Ir para o conteúdo

Página:Representação à Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil sobre a escravatura.pdf/39

Wikisource, a biblioteca livre
( 29 )

seu serviço por 5 annos, sem lle pagar jornal, mas só o sustento, curativo, e vestuario : mas se hum estranho o forrar na forma dos artigos 5° c 6° poderá contratar com o forro o modo da sua indemnisação em certos dias de trabalho, cujo contrato será revisto e approvado pelo juiz policial curador dos escravos.

 
art. viii.
 

Todo senhor, que forrar escravo velho, ou doente incuravel, será obrigado a sustenta-lo, vesti-lo, e trata-lo durante sua vida, se o forro não tiver outro modo de existencia; e no caso de o não fazer, será o forro recolhido ao hospital, ou casa de trabalho á custa do senhor.

 
art. ix.
 

Nenhum senhor poderá vender escravo casado com escrava sem vender ao mesmo tempo, e ao mesmo comprador a mulher e os filhos menores de 12 annos. A mesma disposição tem lugar a respeito da escrava náo casada e seus filhos dessa idade.

 
art. x.
 

Todos os homens de côr forros, que não tiverem officio, ou modo certo de vida, receberão do Estado huma pequena sesmaria de terra para cultivarem, e receberão outro sim delle os socorros necessarios