Todo o escravo, que mostrar perante o Juiz policial, ou Conselho Provincial Conservador, que tem sido cruelmente maltratado por seu senhor, tem direito de buscar novo senhor; mas se for estropiado, ou mutilado barbaramente, será immediatamente fôrro pela lei.
Os escravos podem testemunhar em juizo, não contra os proprios senhores, mas contra os alheios.
Antes da idade de 12 annos não deveráō os escravos ser empregados em trabalhos insalubres e demasiados; e o Conselho vigiará sobre a execução deste artigo para bem do Estado e dos mesmos senhores.
Igualmente os Conselhos Conservadores determinarão em cada Provincia, segundo a natureza dos trabalhos, as horas de trabalho, e o sustento e vestuario dos escravos.
Aescrava durante a prenhez, e passado o terceiro mez, não será obrigada a servicos violentos e atu-