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Página:Representação à Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil sobre a escravatura.pdf/43

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os escravos séjão instruidos na religião e moral, no que ganha muito, além da felicidade eterna, a subordinação e fidelidade devida dos escravos.

 
art. xxiii.
 

O Governo procurará convencer os Parochos, e outros Ecclesiasticos, que tiverem meios de subsistencia, que a Religião os obriga a dar liberdade á seus escravos, e a não fazer novos infelizes.

 
art. xxiv.
 

Para que não faltem os braços necessarios á agricultura e industria, porá o Governo em execução activa as leis policiaes contra os vadios e mendigos, mormente sendo estes homens de côr.

 
art. xxv.
 

Nas manumissões, que se fizerem pela Caixa de Piedade, serão preferidos os mulatos aos outros escravos, e os crioulos aos da Costa.

 
art. xxvi.
 

O dia destas manumissões será hum dia de festa solemne com assistencia das Autoridades Civiz e Ecclesiasticas.

 
art. xxvii.

Para recompensar a beneficencia e sentimentos

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