hum Conselho Superior Conservador dos escravos, que será composto do Presidente da Provincia, do Bispo, ou em falta deste, da maior Autoridade Ecclesiastica, do Magistrado civil da maior graduação, e de dois membros mais, escolhidos pelo Governo d՚entre os Conselheiros Provinciaes. Presidiráō por turno e mensalmente o Presidente e o Bispo.
Alem deste Conselho, haverá nas Villas e Arraiaes huma meza composta do Parocho, Capitam mór, e Juiz de vara branca ou ordinario, ou em sua falta de hum homem bom e dos mais honrados e virtuosos do povo, escolhido pelo Conselho. Esta meza decidira summariameute dos negocios e causas que lhe pertencerem, e dará appellação e aggravo para o Conselho, que tambem decidirá a final summariamente.
São Procuradores e Fiscaes natos os Juizes e Andadores das Irmandades e Confrarias dos homens de côr, que existirem na Capital, ou nas Villas e Arraiaes das Provincias.
Eis aqui tendes, Senhores, o que me sugerira por ora o amor da Patria, e o zelo da justiça e da pie-